No dia 26 de julho comemoramos o Dia dos Avós - que lembrança boa que nós temos do carinho e atenção do avós conosco, agora chegou a nossa hora de retribuir o amor dedicado sem pedir nada em troca somente por doação. Obrigado Vovô e Vovó.
longevidade é tecer a vida com fios de sabedoria e vestir a nova geração com exemplos.
Vamos ler...
Direito dos Idosos
longevidade é tecer a vida com fios de sabedoria e vestir a nova geração com exemplos.
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Direito dos Idosos

DIREITO DOS IDOSOS O IDOSO TEM DIREITO À VIDA
O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO
O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS
O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE
O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO
O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA
O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA
O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE
O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER
O IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE
O IDOSO TEM DIREITO À VIDA·
· os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;· todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";· as farmácias devem ter assentos de braço especiais para os idosos, mulheres grávidas e deficientes;· os órgãos municipais da administração direta, indireta e os ônibus deverão ter afixado em local visível uma placa com os dizeres: " Respeitar o idoso é respeitar a si mesmo".O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS· à aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;· à aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;· ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;· receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los;· acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;· ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação;· os idosos inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES – têm o direito de receber "O Leite para a Vovó".O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDEO poder público deve:· garantir ao idoso acesso à saúde;· criar serviços alternativos de saúde para o idoso;· prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso;
· idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento;· idoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia;· idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO· o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;· aos órgãos estaduais e municipais de educação compete:· implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade;· incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa;· incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento;· incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores;
· idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;· o saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA · aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe:· destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;· incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;· elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;· diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA· todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso;· ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário.O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE· o idoso, homem com 65anos de idade.
O IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE· as unidades esportivas municipais deverão estar voltadas ao atendimento esportivo, cultural, de recreação e lazer da população, destinando atendimento específico às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência;· o município deve destinar recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes e a previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes, de recreação e de lazer por parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes de maneira integrada aos demais cidadãos;· a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação realizará nos mês de setembro de cada ano a Olimpíada Municipal da Terceira Idade. ( fonte : www. peregianaldomanzotti.com.br)